IR 2025: prazo para enviar declaração termina daqui 15 dias; veja como fazer

20 de maio de 2025
Istoé

O período de declaração do imposto de renda 2025 entra na reta final. Os contribuintes devem prestar contas para a Receita Federal até as 23 horas e 59 minutos do dia 30 de maio, uma sexta-feira, portanto, faltam 15 dias para finalizar o prazo.

Até as 16 horas de quinta-feira, 15, a Receita Federal havia recebido mais de 24,6 milhões de declarações (24.669.406). Dessas, quase a metade (47,8%) utilizou a opção pré-preenchida. Já mais da metade (56,5%), são declarações na categoria Simplificada. Das entregues, 66,1% têm imposto a restituir, enquanto 18,6% deverão pagar e 15,3% não têm imposto a pagar.

Já 43,2 são declarações de contribuintes do gênero feminino, e a média de idade entre todas as enviadas é de 47 anos. A grande maioria das declarações foi feita no programa da Receita, 83,2% delas. Outros 10,9% na versão online e 5,9% pelo aplicativo.

 

A expectativa da Receita é receber 46,2 milhões de declarações de imposto de renda neste ano, sendo 57% delas na opção pré-preenchida.

 

Veja as principais datas do Imposto de Renda 2025

17/03 – Início do prazo para entrega da declaração por meio do PGD

01/04 – Início da entrega por meio do aplicativo e disponibilização total das declarações pré-preenchidas

 

30/05 – Fim do prazo para entrega da declaração e pagamento do primeiro lote da restituição

30/06 – Pagamento do segundo lote da restituição

31/07 – Pagamento do terceiro lote da restituição

29/08 – Pagamento do quarto lote da restituição

30/09 – Pagamento do quinto e último lote da restituição

 

Quem deve entregar a declaração do Imposto de Renda?

  • Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
  • Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
  • Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
  • Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
  • Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente a bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
  • Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

 

Opções para fazer a declaração

Os contribuintes têm três opções para fazer a declaração do Imposto de Renda 2025: pelo programa para computadores, pelo aplicativo para celular e pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br.

O contribuinte poderá baixar os programas (disponível neste link) para os sistemas operacionais Windows, MacOS, Linux e Multi acessando a página da Receita Federal em Programas de Declaração.

Veja abaixo cada uma das opções:

 

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